STF determina que INSS pague benefício a vítimas de violência doméstica

Foto: STF

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Decisão garante afastamento do trabalho por até seis meses previsto na Lei Maria da Penha

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para que o INSS pague um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão visa garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha, que prevê afastamento do trabalho por até seis meses sem prejuízo do salário.

O caso em julgamento envolve um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia determinado o pagamento do benefício a uma trabalhadora afastada por medida protetiva. O instituto argumentava que não tinha obrigação legal de custear o pagamento.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, o pagamento pode ser determinado pela Justiça estadual para assegurar a aplicação da medida protetiva. Ele ressaltou que o sistema normativo deve ser interpretado de forma a oferecer a maior proteção possível à mulher vítima de violência doméstica.

O benefício pode ter natureza previdenciária, para trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, para aquelas que atuam na informalidade, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar. Além do pagamento, devem ser mantidos recolhimentos previdenciários, contagem de tempo de serviço e demais direitos trabalhistas.

Uma vez liberado, o INSS poderá acionar a Justiça Federal de forma regressiva para ressarcir os valores pagos a partir dos responsáveis pela violência.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até 23h59 de segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual. A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque.

(com informações de Agência Brasil)

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