Medida atende portaria publicada pelo Governo Federal.
Com base na portaria federal nº 116/20, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Prefeitura de Arujá publicou nesta sexta-feira, 27, um decreto que especifica produtos, serviços e atividades consideradas essenciais para garantir o funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.
Entre essas atividades estão, por exemplo, os restaurantes e lojas de conveniência situados à beira de estradas e rodovias. Na prática, a medida adotada pela administração municipal permite o funcionamento desses estabelecimentos enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado pelo prefeito José Luiz Monteiro para conter a disseminação da covid-19.
O ato municipal é resultado de deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e visa assegurar o pleno abastecimento e a segurança alimentar da população arujaense. A decisão foi tomada em razão das dificuldades relatadas por setores empresariais que atuam na cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.
Em linhas gerais, o decreto n° 7.348 também considera como essenciais os produtos, serviços e atividades relacionados à logística de transporte e entregas de carga em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; entre outros.
