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Arujá teve 50 bebês que nasceram sem registro paterno em 2023

Foto: Freepik

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório

Levantamento da Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) revela que, em Arujá, 50 bebês nasceram sem o registro paterno em 2023, o que representa 3,4% de todos os 1.464 nascimentos que aconteceram na cidade.

Apesar do número chamar a atenção, o índice de abandono dos pais em Arujá é o menor do Alto Tietê. Além disso, houve uma pequena queda de casos, já que, em 2022, foram 56 crianças que nasceram sem registro paterno.

Nos últimos cinco anos, Arujá teve 249 pais ausentes, uma média pouco superior a um por semana. Já no Estado de São Paulo, a incidência do problema é de 77 bebês sem pais por dia.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico.

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

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