Câmara de Arujá aprova nova Lei de Zoneamento

zona rural de Arujá
Foto: Imprensa/CMA

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Projeto estabelece regras para ocupação e parcelamento do solo, divide a cidade em 16 zonas e segue agora para sanção do prefeito

A Câmara de Arujá aprovou, com 14 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, que estabelece a nova Lei de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do município. A proposta passou pela segunda discussão e votação durante a 70ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro, e agora segue para sanção do prefeito Luis Camargo (PSD).

Elaborado pela Prefeitura, o projeto também recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.

A nova legislação estabelece as regras para a ocupação do território de Arujá, levando em consideração questões relacionadas ao desenvolvimento social e econômico, expansão urbana e preservação ambiental. O texto também disciplina construções, loteamentos, condomínios e outras formas de uso e parcelamento do solo.

Com 109 páginas e 13 capítulos, o PLC aborda, entre outros assuntos, a ocupação do solo urbano, parcelamento para fins urbanos e rurais, desmembramento e desdobro de imóveis e exigências e restrições ambientais.

Cidade é dividida em 16 zonas

A nova legislação organiza Arujá em 16 zonas, cada uma com características e regras específicas de ocupação:

Zona Central (ZC);
Zona Mista Controlada (ZMC);
Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE);
Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP);
Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC);
Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ);
Zona Residencial Ecológica (ZRE);
Zona de Apoio Local (ZAL);
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
Zona de Estruturação Urbana (ZEU);
Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe);
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1);
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-2);
Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-3);
Zona de Proteção Ambiental (ZPA);
Zona de Preservação Permanente (ZPP).

Qualquer alteração nos perímetros de uso e ocupação do solo, assim como a criação de novos perímetros, dependerá de aprovação da Câmara Municipal.

O projeto também define os conceitos de desmembramento e desdobro e estabelece regras para essas operações. Uma das diretrizes determina que o parcelamento somente será permitido dentro do perímetro urbano ou das áreas de expansão urbana.

Condomínios têm regras específicas

Os condomínios ganharam uma seção própria no texto. A legislação os classifica em residencial vertical, residencial horizontal, comércio e serviços.

Para ordenar a ocupação do território, o projeto também classifica os usos do solo como permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos, contemplando atividades habitacionais, sociais, comunitárias, comerciais e de serviços.

Emenda altera oito artigos

A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente, presidida pelo vereador Luciano Lima (PP), apresentou uma emenda modificativa aos artigos 29, 32, 83, 92, 104, 105, 106 e 154.

Na justificativa, a comissão afirma que as mudanças buscam “promover o aperfeiçoamento do texto” para “assegurar maior adequação de suas disposições às características territoriais, urbanísticas, sociais, econômicas e ambientais do Município”.

As alterações atingem principalmente as regras relacionadas à implantação de condomínios. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o proprietário do loteamento garantir a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Também foram realizados ajustes nas determinações relativas à destinação de áreas verdes e institucionais.

Antes de chegar à votação no Legislativo, o projeto foi discutido pela Prefeitura em audiências públicas e reuniões com associações, lideranças e profissionais.

Com a aprovação em segunda votação, o PLC 2/2026 segue agora para sanção do prefeito.

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