Resolução prevê divulgação da destinação e execução dos recursos e estabelece regras para repasses a entidades
A Câmara de Arujá aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução nº 40/2026, que estabelece novas regras para apresentação, divulgação e acompanhamento das emendas parlamentares individuais impositivas. A proposta é de autoria da Mesa Diretora.
As emendas impositivas permitem aos vereadores indicar a destinação de parte dos recursos previstos no orçamento municipal, com execução obrigatória dentro das regras legais. Com a resolução, cada emenda terá identificação própria, com informações sobre autoria, finalidade, valor, beneficiário e andamento da execução.
Os dados deverão ficar disponíveis em uma área específica no site ou no Portal da Transparência da Câmara. A consulta deverá informar o vereador responsável pela indicação, objeto da emenda, valor e beneficiário final, além do CNPJ nos casos envolvendo pessoas jurídicas.
Também deverão ser disponibilizadas informações sobre processos administrativos, contratações ou parcerias, valores empenhados, liquidados e pagos, execução do objeto e situação da prestação de contas, conforme os dados encaminhados pelos órgãos responsáveis.
As informações produzidas pela própria Câmara terão prazo de até dois dias úteis para publicação. No caso de dados provenientes de outros órgãos, o prazo será contado a partir do recebimento. Informações ainda não fornecidas pelo órgão responsável pela execução deverão ser identificadas como pendentes.
Vereador terá que apresentar plano
Outra mudança é a exigência de um Plano Resumido de Indicação Parlamentar. O documento deverá acompanhar a emenda e apresentar a necessidade pública que justifica a destinação do dinheiro, público beneficiado, metas, valor estimado, cronograma e resultados pretendidos.
Também deverá ser demonstrada a compatibilidade da indicação com o planejamento municipal, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) em vigor.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ficará responsável pelo acompanhamento da execução das emendas e deverá elaborar relatórios semestrais com valores executados, eventuais impedimentos técnicos e informações ainda pendentes. A resolução também proíbe alterações informais do objeto ou do beneficiário da emenda.
Regra para repasses a entidades
Nos casos em que os recursos forem destinados a entidades, será necessária a identificação dos dirigentes e a apresentação de declaração sobre eventual parentesco de até terceiro grau, inclusive por afinidade, com o vereador responsável pela emenda ou servidor diretamente ligado ao gabinete.
A resolução estabelece, dessa forma, mecanismos para identificar possíveis conflitos de interesse e permitir o acompanhamento da destinação do dinheiro público.
