Legislação proposta pela Câmara Municipal prevê contagem de animais para facilitar controle e políticas específicas
Foi sancionada pelo prefeito Luís Camargo (PSD) a lei municipal nº 3.446/2022, que prevê a realização do Censo Municipal de Animais Domésticos. A legislação foi originada de projeto de lei do vereador Vinícius Pateta (Rede).
De acordo com o texto, a contagem de animais domésticos da cidade deverá ocorrer a cada dois anos, com o objetivo de reconhecer o número e a localização de animais nos territórios rural e urbano. Caberá ao município custear a realização do levantamento.
Segundo o autor da propositura, desde o censo realizado pelo IBGE em 2015 foi possível constatar que o crescimento da população de animais domésticos supera o índice de natalidade de crianças.
“É extremamente necessário nos adaptarmos a essa nova realidade com controle e planejamento”, avalia Pateta. Tais informações são fundamentais para combater zoonoses e problemas gerados pela “guarda negligente” dos bichanos.
“Com a proposição deste censo, será imensa a contribuição para que possamos garantir a eficácia destas campanhas e principalmente gerir políticas públicas cabíveis”, arrematou o parlamentar.