Muitas mulheres acabam expostas, sem perceber, a cantadas e investidas emocionais que podem ser enquadradas como crime
Em meio ao aumento de casos de abuso e de importunação sexual registrados no Brasil nos últimos meses, o combate a esse tipo de violência começa pela informação. A delegada de Polícia Regina Campanelli, titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Arujá e responsável pela Delegacia de Área de Santa Isabel, alertou sobre a importância de reconhecer situações de violência sexual, acionar os canais de denúncia e cobrar das autoridades a responsabilização dos agressores.
Segundo a delegada, muitas mulheres acabam expostas, sem perceber, a cantadas e investidas emocionais que podem ser enquadradas como crime, previstos no Código Penal. A importunação sexual, tipificada no artigo 215-A, tem pena de um a cinco anos de reclusão. Já o abuso sexual, que envolve algum grau de contato físico, pode resultar em penas que chegam a até 40 anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Regina destacou que denunciar é o primeiro passo para a busca por Justiça e por apoio institucional.
Pós-graduada em Direito Processual Civil Público e especialista em Direito Penal, Processo Penal e Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a delegada ressaltou que a importunação sexual ocorre em situações comuns do cotidiano, como no transporte público, em deslocamentos por aplicativos, na rua e também no ambiente virtual.
“A importunação sexual é crime e, infelizmente, faz parte da rotina de muitas mulheres. Inúmeras vítimas ainda ficam em dúvida se o que vivenciaram ou presenciaram é crime, e isso acaba protegendo o agressor. Em situações comuns do dia a dia e em ambientes públicos, é importante frisar que, dependendo do tipo, até uma cantada pode configurar crime. Ter informação sobre o que pode e o que não pode é fundamental”, afirmou Regina Campanelli.
De acordo com a delegada, o crime de importunação sexual é caracterizado por qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Toques indevidos, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de teor sexual, além do envio de mensagens ou imagens íntimas sem autorização, podem ser enquadrados como crime.
Regina explicou que o primeiro critério para identificar a prática criminosa é avaliar se houve consentimento da vítima.
“A regra é simples: se causou constrangimento, medo, vergonha ou sensação de invasão, não é normal e pode configurar crime. Outro ponto importante é que a responsabilidade nunca é da vítima. Ao identificar uma situação assim, a orientação é se afastar do agressor, procurar um local seguro, pedir ajuda, se possível, e observar características do autor”, orientou.
Nos casos de crimes cometidos pela internet, a delegada recomendou que a vítima guarde mensagens, imagens e registros, que podem servir como provas fundamentais para a investigação policial.
Após a identificação do delito, a orientação é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) ou procurar a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima. Em situações de importunação sexual em aplicativos de transporte, Regina também alertou para que a denúncia seja feita diretamente na plataforma utilizada.
“Importunação sexual não é brincadeira, não é exagero e não deve ser tolerada. Denunciar é um ato de coragem e uma forma de proteger outras mulheres”, concluiu.

