Procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel passa a ser feito de forma mais rápida e barata
A transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador, demora até cinco anos pela Justiça. Porém, o procedimento passa a ser mais rápido, graças à derrubada pelo Congresso de um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2022.
Com isso, a Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser realizada diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.
O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, o que agora também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
“Os loteamentos seguem sendo um problema sério enfrentado em diversas cidades. Muitas vezes o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, mesmo com o imóvel já quitado”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo.
Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor.
Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.