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Justiça condena PM que saiu de churrasco em Arujá embriagado e atirou em pessoas na rua

Foto: Freepik

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Policial reformado atirou aleatoriamente contra pessoas que estavam na rua em Guarulhos

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, na úlima terça-feira (16), a condenação de um policial militar reformado que matou um idoso de 69 anos com cinco tiros em Guarulhos. A sentença, que englobou ainda três tentativas de homicídio, impôs penas que, somadas, passam dos 65 anos de prisão.

Segundo o apurado, em abril de 2017, o réu saiu de um churrasco em Arujá e, já em Guarulhos, possivelmente embriagado, passou a disparar aleatoriamente contra pessoas que estavam na rua, sendo que algumas delas saíam de um supermercado no bairro Vila Rio de Janeiro.

Em 2020, o réu foi levado a um primeiro julgamento após denúncia do promotor Danilo Roberto Mendes. Na ocasião, o homem alegou ter reagido a uma tentativa de assalto. Ele foi absolvido após a defesa afirmar que o acusado não havia disparado a sua pistola, sendo os tiros provenientes dos supostos criminosos.

Por força do recurso de apelação interposto pela promotora Flávia Flores Rigolo, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público e remeteu o acusado a novo Júri. Ao assumir o caso, o promotor Rodrigo Merli detectou que um exame pericial essencial não havia sido realizado, solicitando exame de confronto balístico entre a arma do réu e alguns estojos e projéteis encontrados no local, inclusive retirados de uma das vítimas. O resultado foi positivo.

No segundo plenário, também realizado por Merli, a defesa tentou desacreditar o exame pericial por força de detalhes técnicos, mas acabou não logrando êxito.

Também a pedido da Promotoria, a Justiça determinou que o réu pague R$ 5 mil a cada vítima sobrevivente e mais R$ 20 mil para os parentes do idoso falecido.

Por se tratar de um segundo Júri, não cabe mais recurso sobre o mérito, mas somente sobre o montante da pena.

O demandado chegou solto ao Plenário do Júri, mas saiu preso ao final da sessão por ter recebido reprimenda muito superior a 15 anos de reclusão.

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