Obras devem ser executadas em um ano
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Arujá, proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, que determinou que o Governo do Estado de São Paulo e uma fundação iniciem a execução de obras de acessibilidade em duas escolas no prazo de um ano.
O Estado firmou TAC (termo de ajustamento de conduta) com o Ministério Público em 2014, comprometendo-se a adaptar as escolas estaduais para garantir acessibilidade no prazo de 15 anos. Porém, pelo documento, as obras nas instituições do processo deveriam ter ocorrido no triênio de 2014 a 2016, o que não aconteceu.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, “as exigências indicadas na inicial e determinadas pela sentença mostraram-se razoáveis e adequadas”.
“É obrigação do Estado fornecer, tanto quanto possível, ambiente seguro e prevenir eventuais fatalidades. O direito a um ambiente seguro na escola é intrínseco ao direito à educação, consagrado pela Constituição Federal como direito social, bem como direito de todos e dever do Estado”, explicou.
O magistrado também destacou que o prazo estabelecido pela sentença é irretocável, considerando que há riscos para os estudantes, e que “o fato de o Estado ter de promover processo licitatório, fazer dotação orçamentária, empenho, entre outros, não o exime da obrigação de atender aos ditames legais acerca da garantia da segurança dos prédios públicos.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.