99 terá que pagar R$ 5 mil à vítima
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Arujá, proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, que condenou a 99 a indenizar mulher que sofreu acidente de trânsito em mototáxi em Arujá. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil, com correção monetária.
Segundo os autos, após imprudência do motorista, a autora sofreu acidente e teve complicações graves de saúde, incluindo cirurgias, internação, dificuldades de locomoção e impacto emocional significativo.
Em seu voto, o desembargador Fernão Borba Franco afirmou que a ré, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve assumir responsabilidade solidária com os motoristas parceiros por eventuais falhas na prestação do serviço. Completaram o julgamento as magistradas Jonize Sacchi de Oliveira e Claudia Carneiro Calbucci Renaux. A votação foi unânime.
O Arujá Repórter não localizou os representantes da 99. O espaço está aberto à manifestação.
