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Maternidade de Arujá é obrigada a divulgar que gestante pode ter acompanhante na hora do parto

Foto: Imprensa/CMA

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Lei municipal garante divulgação do direito

A Maternidade Municipal Dalila Ferreira Barbosa, no Jardim Renata, em Arujá será obrigada a divulgar, de forma ampla, a lei que garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante antes, durante e após o parto. O aviso deverá ser afixado em lugar visível.

O projeto de lei 146/2022, de autoria da vereadora Cris do Barreto (PSD), foi aprovado pelos parlamentares e foi sancionado pelo prefeito Luis Camargo (PSD), tornando-se a Lei municipal n°3542/2023.

Na justificativa da propositura, Cris ressaltou, como principal objetivo, assegurar às mulheres, que terão seus filhos em instituições públicas integradas ao Sistema Único de Saúde, o pleno exercício de seu direito, estabelecido pela Lei Federal n°11.108/2005.

A lei ainda reforça que o acompanhante será indicado pela parturiente e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

A nova Lei está em vigor desde 4 de janeiro de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura.

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