Proposta segue para o Senado e busca aliviar o impacto financeiro das famílias que arcam com o tratamento contínuo do Transtorno do Espectro Autista
Projeto de Lei 1.939/2023, que autoriza a dedução no IR (Imposto de Renda) de despesas com medicamentos destinados ao tratamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), foi aprovado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. O texto, relatado pelo deputado Fernando Marangoni (União Brasil-SP), segue agora para análise do Senado Federal.
Avanço na justiça fiscal e inclusão
Marangoni destacou o caráter social da proposta, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), ao ressaltar que o projeto representa um passo importante na promoção da inclusão e da justiça fiscal para famílias que enfrentam altos custos com tratamentos contínuos.
“A possibilidade de descontar despesas com medicamentos no Imposto de Renda alivia o peso financeiro das famílias e garante melhores condições de acesso a um tratamento adequado e contínuo. Isso é o país fazendo sua parte, olhando, de verdade, para quem mais precisa”, afirmou o relator.
Reconhecimento e aprovação técnica
A relatoria de Marangoni foi elogiada por parlamentares da CCJ, que destacaram a análise técnica rigorosa e a sensibilidade social do parecer. Segundo o colegiado, o texto observou todos os critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, assegurando uma tramitação responsável e segura.
Custo elevado e necessidade permanente
O Censo 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil — cerca de 1,2% da população. Embora o autismo não tenha cura, o tratamento adequado pode minimizar sintomas e melhorar significativamente a qualidade de vida.
Entre as terapias mais comuns estão:
- ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
- Fonoaudiologia;
- Psicologia;
- Fisioterapia (em alguns casos);
- Uso contínuo de medicamentos controlados para irritabilidade, insônia e comorbidades neurológicas.
Esses medicamentos, muitas vezes de alto custo, nem sempre são disponibilizados pelo SUS, o que sobrecarrega o orçamento familiar.
“Toda a estrutura terapêutica já é cara para quem tem TEA. Quando ainda inclui fármacos de alto custo, as famílias, sobretudo as de baixa renda, ficam de mãos atadas. Deduzir no IR é imprescindível”, reforçou Marangoni.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 1.939/2023 segue para apreciação no Senado Federal. Caso aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial, tornando-se mais um instrumento de apoio fiscal e social às pessoas com deficiência e seus cuidadores.