Motoristas de Arujá podem indicar real infrator por meio de aplicativo

Foto: PRF

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Proprietários de veículos podem transferir multas quando a infração é cometida por outra pessoa

A indicação do real infrator já está disponível para condutores arujaenses pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), possibilita aos proprietários de veículos transferir multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.

Até 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram realizadas de forma digital no Estado de São Paulo. Desse total, 60% foram feitas pela CDT (Carteira Digital de Trânsito), o que representa 430 indicações – nesse caso, todas já tiveram a indicação confirmada/aceita.

É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer o serviço aos cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do trânsito no estado e garantir mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.

“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão.

A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.

“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.

Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota brasileira, com mais de 32 milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões de motoristas habilitados em todo o estado. Mensalmente, emite aproximadamente 400 mil CNHs e 1,2 milhão de CRLVs.

Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

Como funciona

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito ou estarem logados no Portal da Senatran

O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração

O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

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