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Prefeitura de Arujá decide fechar comércio a partir de segunda-feira

Prefeitura de Arujá

Supermercados e farmácias estão entre os serviços que estão liberados.

O prefeito de Arujá, José Luiz Monteiro, decretou, neste sábado, 21, estado de calamidade pública na cidade e determinou o fechamento do comércio a partir da próxima segunda-feira, 23. Os estabelecimentos comerciais apenas poderão retornar em 24 de abril.

A medida não se aplica a farmácias, hipermercados, supermercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, clínicas de atendimento na área da saúde, rede lotérica, agências bancárias e seus correspondentes, funerárias e oficinas mecânicas. 

Mesmo os estabelecimentos liberados poderão trabalhar apenas até 22h e cumprir uma série de medidas sanitárias, como disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes, funcionários e demais colaboradores, além de fazer atendimento por blocos de clientes, para evitar aglomerações. As feiras livres também estão liberadas, com regras específicas de higiene e segurança. 

O Paço Municipal e as repartições públicas funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às  13h, com atendimento apenas por telefone ou chat.

O decreto de calamidade pública também define as seguintes medidas:

1 – Suspensão da Cobrança do ISS da Construção; 

2 – ISS Fixo: Poderá ser pago, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020; 

3 – Taxa de Localização para Funcionamento: Poderá ser paga, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020; 

4 – Taxa de Ocupação de Solo: Poderá ser paga, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020; 

5 – IPTU: As parcelas com vencimento em abril, maio e junho, terão até 180 dias para pagamento, sem a cobrança de multas e juros, podendo ser quitadas até, respectivamente, outubro, novembro e dezembro. 

6 – Fica suspenso e prorrogado por 30 dias o prazo de todos os processos no âmbito da administração pública municipal, que demandem o atendimento e cumprimento de prazos .

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