Alexandre de Moraes critica pressões externas e garante respeito ao devido processo legal
O STF iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o tribunal atuará com imparcialidade, sem se submeter a pressões políticas internas ou externas.
Em sua fala de abertura, Moraes destacou que todos os réus tiveram acesso ao devido processo legal, com direito ao contraditório e ampla defesa.
“Havendo provas, serão condenados. Mas se houver dúvida razoável, serão absolvidos. Assim se faz Justiça”, declarou.
Defesa da soberania
Sem citar nomes diretamente, o ministro condenou tentativas de influenciar o STF por meio de pressões internacionais. Ele criticou condutas “dolosas e conscientes”, classificadas como “covardes e traiçoeiras”, que buscam submeter o Judiciário brasileiro a interesses estrangeiros.
O comentário ocorreu em meio a sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, liderado por Donald Trump, que desde julho vem aumentando tarifas sobre produtos brasileiros em até 50% e revogando vistos de ministros do STF e familiares. Moraes foi incluído pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra acusados de violar direitos humanos.
“Essa tentativa de obstrução não afetará a imparcialidade e a independência dos juízes deste Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes, reforçando que a soberania nacional será protegida de forma “inflexível”.
Polarização e pacificação
Moraes também tratou da polarização política no Brasil. Para ele, a pacificação do país só ocorrerá com respeito à Constituição e aplicação da lei, nunca pela “covardia do apaziguamento”.
“A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois deixam cicatrizes traumáticas na sociedade e corroem a democracia”, afirmou.
O julgamento
Além de Bolsonaro, outros sete ex-auxiliares respondem no processo. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:
- Liderar ou integrar organização criminosa armada;
- Atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Se condenados, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
(com informações de Agência Brasil)