Justiça libera cobrança de pedágio no sistema free flow da Mogi-Dutra para veículos de Arujá

pedágio free flow Mogi-Dutra em Arujá
Foto: Reprodução

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Prefeitura promete recorrer da decisão

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu neste sábado (1º) a decisão que impedia a cobrança de pedágio no sistema free flow no trecho da Rodovia Mogi-Dutra (SP-088) entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), para veículos registrados em Arujá.

Com a decisão, a concessionária CNL e o Governo do Estado estão novamente autorizados a cobrar o pedágio no local, pelo menos até nova análise do caso. Os pórticos de cobrança da Mogi-Dutra e da Mogi-Bertioga (SP-098) começaram a operar neste sábado.

Na sexta-feira (31), o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, havia determinado a suspensão do pagamento do pedágio para motoristas do município, em decisão provisória obtida pela Prefeitura de Arujá por meio de uma ação civil pública.

Em seu despacho, Pachi considerou que a suspensão da cobrança poderia causar “grave prejuízo econômico e desequilíbrio contratual”, com impacto direto na execução da concessão. O magistrado citou como referência um precedente recente do próprio TJ-SP, que tratou de situação semelhante nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga.

No dia 15 de outubro, o juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, havia suspendido temporariamente a cobrança dos pedágios, mas a liminar foi derrubada em 24 de outubro pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A liminar anterior em Arujá determinava que a concessionária se abstivesse de cobrar o pedágio de veículos do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Prefeitura de Arujá vai recorrer da decisão

Em nota, a Prefeitura de Arujá afirmou receber com “respeitoso, porém veemente inconformismo” a decisão do TJ-SP que restabeleceu a cobrança do pedágio. O município informou que recorrerá da medida às instâncias superiores.

Segundo a administração municipal, o caso de Arujá apresenta fundamentos jurídicos distintos do de Mogi das Cruzes. A Prefeitura alega ainda que a cobrança, sem uma rota alternativa gratuita, impõe “ônus desproporcional aos residentes” e fere o direito à livre locomoção e a função social da cidade, previstos na Constituição Federal.

O município reafirmou que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a decisão que suspendia a cobrança e “garantir que as famílias arujaenses não sejam indevidamente penalizadas”.

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