Pedidos de regularização de imóveis poderão ser feitos a partir deste sábado

Foto: Prefeitura de Arujá

ANÚNCIO

Arujaenses terão até 180 dias para regularizar edificações

A Prefeitura de Arujá expediu neste sábado (22) um decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 46, que dispõe sobre a regularização de edificações concluídas irregularmente no município. Dessa forma, arujaenses interessados terão até 180 dias para aderir ao benefício.

Segundo o decreto, os pedidos de regularização de imóveis deverão ser formalizados por profissionais das áreas de arquitetura ou engenharia, por meio do sistema informatizado “PROJETOWEB”, disponível no site da Prefeitura.

Para o processo, serão necessários os documentos de identificação do interessado e do imóvel, dos comprobatórios de sua possibilidade técnica, entre outros.

Conforme a legislação municipal, imóveis construídos de forma irregular na cidade poderão ser regularizados por seus proprietários, desde que estejam em condições de habitabilidade e salubridade. Assim, só serão regularizadas as edificações concluídas que respeitem às regras e especificidades da lei.

A Lei Complementar também está disponível para consulta no mesmo canal, na edição 250. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 4652-7614.

ANÚNCIO

Tópicos
Compartilhe

ANÚNCIOS

SIGA O ARUJÁ REPÓRTER

ANÚNCIOS