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Arujá regulamenta ações da Lei Aldir Blanc

Foto: Prefeitura de Arujá

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Decreto prevê meios e critérios para destinação de recursos ao setor cultural

O município de Arujá publicou nesta segunda-feira (16) um decreto que regulamenta as ações emergenciais provenientes da Lei Aldir Blanc, voltadas para o setor cultural da cidade. Por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a medida emergencial será aplicada em programas que contemplem os incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020.

Segundo o documento, o repasse de R$ 626.981,06 será empregado em editais e projetos culturais. A distribuição conforme o inciso II prevê subsídio a até 22 espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, com sede em Arujá.

Já o valor para a execução do inciso III será utilizado para editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais na cidade.

Todo o processo será acompanhado e fiscalizado por uma comissão especial que será composta por servidores municipais, por meio de uma portaria específica. Segundo o secretário municipal de Cultura e Turismo, Vicente Nasser de Souza, o objetivo da Prefeitura é destinar os recursos em conformidade com a legislação e de forma transparente.

“É importante que os agentes de cultura acessem o decreto e acompanhem as etapas previstas pela lei. Estamos à disposição para esclarecer todas as dúvidas que surgirem. Nosso objetivo é colocar esse programa em prática o mais rápido possível, pois sabemos que o setor cultural precisa desse fomento, por ter sido altamente impactado pelos efeitos da pandemia”, pontua.

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