Sistema drive thru entra em vigor em 2 de abril
A Prefeitura de Arujá publicou hoje o decreto 7.639 que regulamenta o funcionamento do comércio nas fases vermelha e emergencial, determinadas pelo Plano São Paulo do governo do estado, com normas também para o sistema de drive-thru.
Conforme a publicação, disponível no Diário Oficial do Município, será autorizada a utilização de vaga a partir do dia 2 de abril, após cadastro no site da Prefeitura e mediante a afixação da autorização em frente à vaga ou comércio, para a realização de drive-thru, com a finalidade de entrega de compras ou mercadorias, durante as fases vermelha e emergencial, obedecidos alguns critérios. Entre eles, que os estabelecimentos comerciais em geral somente poderão funcionar atendendo aos protocolos sanitários e mediante as seguintes condições: além da comercialização de produtos por entrega (delivery), o drive thru também será permitido com utilização de vaga de estacionamento na via pública por, no máximo, 15 minutos, sem o pagamento do sistema rotativo de Zona Azul, desde que o condutor não deixe o interior do veículo.
A comercialização de produtos por drive thru só poderá ocorrer de segunda-feira a sábado, das 5 às 20 horas, e aos domingos, das 5 às 13 horas. Fica proibido o atendimento presencial nos respectivos estabelecimentos , sendo vedada a permanência das portas abertas, salvo para abertura mínima necessária, para que o profissional do comércio possa realizar a entrega do produto ao motorista, munido de luvas e máscara e portando álcool gel para a necessária higienização.
Em relação aos estabelecimentos essenciais, fica autorizado o funcionamento por até 24 horas, durante todos os dias da semana, atendidos rigorosamente os protocolos sanitários. Deverão ainda manter dispenser de álcool gel na porta e junto aos caixas, mas também em outros pontos dentro do comércio, para que o consumidor possa utilizar. O comércio de produtos essenciais poderá ocorrer também pelo sistema delivery ou drive-thru, seguindo as regras de comercialização especificadas no decreto.
Os mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e afins, que comercializem produtos prioritários, estão autorizados a funcionar, desde que permitam a entrada de apenas uma pessoa por família, atendam aos protocolos sanitários e vendam apenas produtos destinados à alimentação, higiene, limpeza e mercadorias do gênero.
Solicitação de autorização Drive-Thru
Vale lembrar que para a utilização da vaga de estacionamento no sistema drive-thru, esta deverá ser solicitada e autorizada pela Prefeitura, mediante preenchimento, pelo comerciante, de um formulário disponibilizado no site da Prefeitura, respeitando as datas e horas estabelecidas no decreto, e contendo nome completo do proprietário do comércio, RG, CPF, nome e CNPJ do estabelecimento, bem como a descrição da vaga e o endereço do drive-thru pretendido.
A autorização prévia da Prefeitura deverá ser impressa e mantida em local visível, na frente do estabelecimento ou da vaga utilizada para o drive-thru. Os comerciantes que descumprirem as regras terão a autorização suspensa.
A utilização da vaga será vistoriada pela equipe de Trânsito da Prefeitura, que poderá solicitar eventuais ajustes na intervenção, para melhoria da fluidez e segurança no local. Os motoristas que pararem nas vagas demarcadas no sistema drive-thru também precisarão acionar o pisca-alerta, mesmo em fila. Vagas de carga e descarga também poderão ser usadas para a entrega de compras e mercadorias.