Prefeitura ainda pode ingressar com ação judicial para impedir que a lei entre em vigor
O Plenário da Câmara derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito José Luiz Monteiro (MDB) ao projeto de Lei nº 314/2020 e manteve a autorização para a venda de cerveja por ambulantes em Arujá. A votação ocorreu na sessão de segunda-feira (14).
A propositura alterava a alínea ‘m’ do artigo 8º da Lei Municipal nº 3250/20, que regulamenta o comércio ambulante, e permitia, sem necessidade de autorização prévia do Poder Executivo, a venda de cerveja – única exceção entre as bebidas alcóolicas.
De acordo com os autores do projeto – membros da Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2020 – a cerveja “amplamente apreciada pela população brasileira” tem baixo teor alcoólico e sua venda serve de incremento comercial ao mercado, contribuindo com a retomada econômica.
O PL, aprovado em novembro de 2019, foi contestado pelo secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Claudio Reimberg Sanches. Houve votação nominal do veto, como determina o Regimento Interno, e todos os vereadores presentes rechaçaram a decisão do prefeito.