PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Previous slide
Next slide

Cartão alimentação passa a vigorar com novas regras

cartão alimentação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Transferência de valores, em caso de portabilidade, poderá ser solicitada pelos trabalhadores

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.

A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.

Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.

(Com informações da Agência Brasil)

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Tópicos
Compartilhe

Veja também

SIGA O ARUJÁ REPÓRTER

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.