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Justiça Federal concede aposentadoria por invalidez a trabalhador rural de Arujá

Foto: Freepik

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Recurso do INSS adiou benefício para portador de lombalgia

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, morador de Arujá. O segurado é portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose, além de transtorno ansioso e depressivo. 

O colegiado entendeu que o autor da ação preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como qualidade de segurado, carência e incapacidade para atividades laborais de forma permanente, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 

A perícia médica judicial constatou a incapacidade laboral parcial e permanente do ruralista, por ser portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose. A doença provoca dor e causa uma série de alterações na coluna lombar, cervical ou dorsal, afetando os ossos, ligamentos, disco intervertebral e nervos. Além disso, o laudo apontou que o autor tem transtorno ansioso e depressivo. 

Em primeira instância, a Justiça Estadual em Arujá autorizou a aposentadoria, mas o INSS recorreu.   

Para a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo no TRF3, os argumentos do INSS devem ser desconsiderados. A magistrada destacou que o perito apontou a incapacidade do autor para atividades braçais.   

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