Lei foi sancionada em 2014 em Arujá
Em Arujá, as mulheres têm direito a escolher o lugar mais seguro para desembarque quanto utilizam o transporte coletivo da cidade após às 21h. A proposta, de autoria do ex-vereador Wilson Ferreira da Silva, tornou-se a Lei Municipal nº 2640/2014.
Na prática, a legislação permite às usuárias de ônibus descer fora do ponto determinado quando, na avaliação delas, o local escolhido for mais seguro ou estiver mais próximo de sua residência.
Para garantir a aplicação da medida, a Lei também prevê que as empresas de transporte fiquem dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória, quando houver solicitação, desde que o trajeto não seja alterado, e façam a divulgação da medida dentro dos ônibus.