Prefeitura amplia exigências para liberação de comércio ambulante

Fácil Arujá
Foto: Imprensa/CMA

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Projeto de Lei 38/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal aprovou em 2ª discussão o Projeto de Lei 38/2025, no dia 24 de novembro, que amplia as exigências para a concessão de licença ao comércio ambulante em Arujá. A proposta, enviada pela Prefeitura, também altera dois textos legais já em vigor: a Lei 2.586/2013, que trata das atribuições dos fiscais municipais, e a Lei 1.176/1996, que institui o Código de Posturas do Município. O texto foi sancionado pelo prefeito Luis Camargo (PSD).

O projeto modifica e acrescenta regras referentes à documentação necessária, ao cumprimento das normas do Código Sanitário — no caso de ambulantes que atuam com alimentos e bebidas — e à definição da responsabilidade pela fiscalização.

Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a comprovação da propriedade do veículo utilizado na atividade, incluindo trailers, mediante apresentação do CRLV. Se o veículo for alugado, o requerente deve apresentar também o contrato de locação, exigência inexistente na legislação anterior.

O texto determina ainda que o interessado descreva detalhadamente a forma de execução da atividade, incluindo organização do trabalho, logística de abastecimento e descarte de resíduos, além dos dias e horários de funcionamento, conforme estabelece o inciso IV do artigo 4º.

Atribuições dos fiscais

O projeto também redefine as responsabilidades dos fiscais sanitários e de posturas. Ao fiscal sanitário caberá, entre outras funções, aplicar as penalidades previstas em lei. Já ao fiscal de posturas compete inspecionar o funcionamento de feiras livres, bancas e barracas, verificando o cumprimento das normas de localização, instalação, horário e organização, respeitando a competência da Vigilância Sanitária para fiscalizar condições higiênico-sanitárias e de manipulação de alimentos.

A lei estabelece ainda que cabe aos secretários municipais “organizar a atuação dos agentes públicos de fiscalização”, conforme o artigo 4º-A.

Feiras livres

A fiscalização das feiras livres passa a ser responsabilidade dos fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme alteração no Código de Posturas (Lei 1.176/1996) feita pelo mesmo PL 38/2025.

A definição dos locais, dias e horários de funcionamento das feiras também ficará a cargo da Secretaria de Planejamento (artigo 53). A regulamentação específica será elaborada pela Prefeitura, como previsto no artigo 56.

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