Medida foi sancionada na semana passada.
O prefeito de Arujá, José Luiz Monteiro (MDB) sancionou em 13 de abril uma lei que suspende por 90 dias a cobrança de juros e multas decorrentes de pagamentos em atraso de todo e qualquer tributo municipal.
A proposta garante o adiamento do pagamento dos impostos municipais para famílias arujaenses que estejam com dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.
A gestão municipal já tinha anunciado a prorrogação por 180 dias dos vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes aos meses de abril, maio e junho.
A Prefeitura também estendeu o prazo de pagamento de algumas taxas e impostos destinados a empreendedores que atuam na cidade. Trata-se do Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo, a Taxa de Localização para Funcionamento e a Taxa de Ocupação do Solo, que poderão ser pagos até 15 de dezembro deste ano, sem a cobrança de multas e juros.