Lei completa um mês em vigor na cidade.
O servidor público municipal em tratamento oncológico agora tem o direto de não comparecer ao trabalho pelo período de cinco dias úteis após ser submetido a sessões de quimioterapia ou radioterapia. É o que prevê a Lei Municipal 3.224, de 27 de novembro.
De autoria do Poder Executivo, a nova lei foi sugerida ao prefeito José Luiz Monteiro em anteprojeto do vereador Paulinho Maiolino, durante encontro no gabinete da Prefeitura, em julho.
“O objetivo é oferecer às pessoas a segurança de poderem se recuperar sem ter de se preocupar com eventual perda salarial ou comprovar, com vários atestados, após cada sessão, a necessidade de sua ausência ao trabalho”, afirmou, á época, o vereador.
A lei entrou em vigor no dia 30 de novembro.