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STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

Foto: Divulgação

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Barroso disse que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pela Rede Sustentabilidade, mas será submetida ao plenário da corte na próxima quarta-feira (15).

Segundo o ministro, há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, argumentou.

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19. O governo federal editou uma portaria para liberar os não vacinados, desde que fizessem quarentena de cindo dias, contudo, a adoção da medida tinha sido adiada para a próxima semana após o ataque hacker aos dados do Ministério da Saúde.

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