Doria sanciona a Reforma da Previdência de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

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Governo do Estado estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos.

O governador João Doria sancionou nesta sexta-feira, 6, no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, que regulamenta a Nova Previdência do funcionalismo estadual. O projeto, aprovado na Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 4, teve 58 votos favoráveis. A reforma contempla também a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 18/2019, já aprovada pela Alesp em dois turnos. Com a medida, o Governo do Estado estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com o pagamento de servidores inativos e pensionistas.

Na votação final do projeto, na última terça-feira, 3, houve confusão entre manifestantes e a Polícia Militar. Várias pessoas ficaram feridas durante o confronto nos arredores da Assembleia Legislativa de São Paulo. 

“É um fato histórico, de grande importância para o Governo de São Paulo, mas muito mais importante para a população, para os quase 46 milhões de brasileiros que vivem aqui no Estado”, disse Doria. “Com a economia de R$ 58 bilhões, fundamentalmente os recursos serão aplicados na educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública. São recursos essenciais para que nosso governo e os governos que nos sucederem tenham a oportunidade de realizar políticas públicas reais, voltadas principalmente aos mais pobres”, comentou Doria.

De acordo com a gestão Doria, a reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. A proposta mantém o direito de servidores à aposentadoria sem atrasos ou redução e também permite a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

Em 2019, o rombo com a Previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões. O total destinado às aposentadorias do funcionalismo paulista foi de R$ 34 bilhões, com apenas R$ 4,8 bilhões de contribuições dos servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a Nova Previdência, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023.

A reforma prevê respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e alíquotas progressivas de contribuição, que vão de de 11% a 16%. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança e os servidores já aposentados somente terão mudança na alíquota.

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

Para aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, a reforma prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial – quem ganha mais, pagará mais. Sendo que 70% do funcionalismo fica na faixa entre 11% e 14%. Antes, a alíquota era de 11% para todo o funcionalismo.

– Até R$ 1.045,00: 11%

– De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%

– De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%

– Acima de R$ 6.101,07: 16%

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

O texto também confirma alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em um sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

As mudanças entram em vigor a partir da publicação, neste sábado, 7. As novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.

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