PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Camargo sanciona lei que permite parada de ônibus fora do ponto para deficientes

Foto: Viação Arujá

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Medida também beneficia gestantes, idosos e pessoas com obesidade mórbida

O prefeito de Arujá, Luís Camargo (PSD), sancionou a lei 3.502/2022, que autoriza os ônibus municipais a pararem fora dos pontos previstos para o desembarque de passageiros portadores de deficiência, gestantes, idosos e pessoas com obesidade mórbida.

O autógrafo foi publicado no Diário Oficial de Arujá de quinta-feira (14). A proposta é de autoria do vereador Samoel Maia (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal em duas votações.

A legislação já está em vigor. Com isso, os grupos contemplados pela legislação podem fazer o pedido para descerem dos veículos municipais antes dos pontos de parada. A medida não inclui os ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.

Tópicos
Compartilhe

Veja também

SIGA O ARUJÁ REPÓRTER

PUBLICIDADE. ANUNCIE AQUI.