Medida também beneficia gestantes, idosos e pessoas com obesidade mórbida
O prefeito de Arujá, Luís Camargo (PSD), sancionou a lei 3.502/2022, que autoriza os ônibus municipais a pararem fora dos pontos previstos para o desembarque de passageiros portadores de deficiência, gestantes, idosos e pessoas com obesidade mórbida.
O autógrafo foi publicado no Diário Oficial de Arujá de quinta-feira (14). A proposta é de autoria do vereador Samoel Maia (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal em duas votações.
A legislação já está em vigor. Com isso, os grupos contemplados pela legislação podem fazer o pedido para descerem dos veículos municipais antes dos pontos de parada. A medida não inclui os ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).