Prefeitura de Arujá publicou resolução que impõe a medida a partir de hoje.
A Prefeitura de Arujá determinou nesta quinta-feira (7) a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo e individual, nos estabelecimentos considerados essenciais e nos prédios públicos situados na cidade. Os comércios que tiverem funcionários que não atenderem a medida poderão ser interditados.
Segundo a gestão municipal, o objetivo da obrigatoriedade consiste em ampliar as ações preventivas contra a disseminação do novo coronavírus. Decreto do governador João Doria (PSDB) já determinava o uso de máscaras em locais públicos a partir de hoje.
Deliberado pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, o ato municipal estabelece que, no transporte coletivo e individual (como táxi e serviços de aplicativo), caberá aos responsáveis pelas empresas ou veículos adotarem as ações necessárias para impedir a entrada e permanência de pessoas que estiverem sem a máscara.
Aos estabelecimentos comerciais e demais serviços autorizados a funcionar na cidade, além do uso obrigatório de máscara em seus ambientes, a resolução determina que sejam feitas orientações aos clientes quanto às medidas de distanciamento, organização de filas e controle de acesso ao interior dos prédios.
De acordo com o documento, só poderão também entrar nas repartições públicas os servidores e cidadãos que fizerem o uso da máscara de proteção facial. Tal obrigatoriedade não se aplica às crianças com menos de dois anos de idade, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

