Imposto teve reajuste de 3,43% neste ano.
A Prefeitura de Arujá não atualizada a Planta Genérica de Valores (PGV), item básico para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) desde o ano 2000. Ou seja, há 19 anos o imposto arujaense está defasado. Neste ano, o IPTU teve reajuste de 3,43%, que é a correção da inflação pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A PGV avalia a valorização dos bairros em que os imóveis estão instalados. Se nessas duas décadas, uma região teve melhorias, deveria ter um valor de PGV maior. Isso significaria, também, um reajuste do IPTU. Contudo, bairros que tiveram defasagem teriam cobrança inferior. A PGV atualizada possibilitaria o pagamento de um valor mais justo aos imóveis alvos de desapropriação.
Os boletos do IPTU deste ano devem ser enviados aos Correios, pela gestão municipal, até a segunda quinzena deste mês. A Prefeitura emitirá 28.286 carnês e espera arrecadar R$ 36 milhões. Diferente de outros municípios, como Guarulhos, o IPTU de Arujá não é lançado com base em fotografia aérea. Ou seja, é preciso que o morador vá até a Prefeitura regularizar melhorias ou receber a visita de um fiscal.
Para o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Arujá, Leonardo Machado Godoy, a Prefeitura deveria atualiar a PGV com maior frequência. Na opinião dele, os gestores municipais evitam alterar a PGV com medo de pressão da população pelo possível aumento da cobrança do IPTU. “Seria mais fácil um prefeito que não fosse concorrer fazer o ‘pacote de maldades’ e garantir uma maior arrecadação para o próximo que assumir”, avalia.
Regras de isenção
Conforme artigo 254 do Código Tributário Municipal, são isentos os imóveis de propriedade de aposentados e pensionistas que recebam até dois salários mínimos mensais, possuidores de um único imóvel, com áreas de edificação e de terreno iguais ou inferiores a 80 metros quadrados e 300 trezentos metros quadrados, respectivamente, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que seja utilizado exclusivamente para moradia própria; propriedade de portadores de necessidades especiais possuidores de um único imóvel no qual residam – condicionado a estimativa de impacto financeiro para tanto; propriedade de entidades religiosas.
De acordo com a lei 2.712/2015, imóveis localizados em vias onde ocorrem feiras livres têm direito a 50% de desconto no imposto.