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Prefeitura de Arujá lança Carteira de Identificação do Autista

Foto: Rodrigo Sitta/PMA

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Carteirinha vai ter validade de cinco anos

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já podem ter a sua carteira de identificação exclusiva, que está prevista na Lei n° 3.375, sancionada no Diário Oficial do Município no dia 7 de maio deste ano, tendo como base a Lei Federal 13.977/20, que é conhecida como “Lei Romeo Mion”, e o Projeto de Lei n° 5/2021 de autoria do vereador Paulinho Maiolino (PSD).

O decreto municipal 7.720, que regulamentou a lei, foi publicado em 14 de julho de 2021. Para o prefeito de Arujá, Luis Camargo (PSD), a iniciativa veio em boa hora.

“É uma grande novidade que vai beneficiar a todas as pessoas com autismo na cidade e estou fazendo a entrega da primeira carteirinha para o Matheus, por meio da sua mãe Luciene”, afirmou.

Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela secretária Marina Bernardo da Costa Antonio e a adjunta Juliana Daniel, essa sempre foi uma preocupação, tanto do Executivo, quanto do Legislativo.

“O acesso ao formulário no site é fácil, para requerer a carteirinha, e os CRAS estão disponíveis para tirar dúvidas sobre a emissão do documento, que também terá sua forma digitalizada no celular”, explicou Juliana.

A Carteirinha de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) garantirá atenção integral e acessibilidade aos serviços àqueles que tiverem autismo, que contarão com atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

Pela lei, todos os estabelecimentos públicos ou privados deverão inserir o logotipo do TEA nos cartazes de atendimento prioritário. Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas, com o mesmo direito e nessa mesma fila, deverá ser assegurado à pessoa portadora da condição, prioridade de atendimento sobre os demais públicos.

A carteirinha do autista terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada, e será expedida sem custo por meio de um requerimento que ficará disponível no site da Prefeitura e que deve ser preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de um relatório médico confirmando o diagnóstico, seus documentos pessoais, além dos documentos dos seus pais ou responsáveis legais: certidão de nascimento ou RG, CPF, e comprovante de endereço, originais e xerox. Se a pessoa for estrangeira e autista, naturalizada ou munícipe, deverá apresentar o título de nacionalidade brasileira ou passaporte.

Após a verificação da regularidade da documentação apresentada, a Carteira de Identificação do Autista será expedida em até 30 dias.

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