Legislação precisa ser regulamentada pela gestão municipal nos próximos 30 dias
A Prefeitura de Arujá publicou nesta quinta-feira (16) a lei complementar nº 46, que dispõe sobre a regularização de edificações concluídas irregularmente no município. Aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB), a legislação será regulamentada via decreto em até 30 dias.
Imóveis construídos de forma irregular na cidade poderão ser regularizados por seus proprietários, desde que estejam em condições de habitabilidade e salubridade. Nesse sentido, só poderão ser regularizadas as edificações concluídas com estrutura, vedação, cobertura, aspectos de segurança e instalação elétrica e hidráulica.
A legislação estabelece várias outras especificidades dos imóveis passíveis de regularização, como, por exemplo, aqueles com mais de uma edificação residencial ou os cadastrados de forma divergente à de sua matrícula. Além do mais, tais edificações precisam respeitar algumas regras.
Entre elas, segundo o marco legal, está escrito que os imóveis não poderão avançar os limites do terreno em relação ao alinhamento da calçada. Além disso, deverão possuir altura vertical mínima de dois metros e meio de cobertura de alinhamento e 50 centímetros de beiral, sobrepondo e/ou protegido.
Pedidos de regularização
Os pedidos de regularização deverão ser realizados por meio do sistema informatizado “PROJETOWEB”. Para o processo, serão necessários os documentos de identificação do interessado e do imóvel, dos comprobatórios de sua possibilidade técnica, bem como do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à construção civil.
“Temos 30 dias para expedir o decreto, mas nossa expectativa é de que a publicação saia antes. Trata-se de uma ação importante que vai beneficiar muitos cidadãos”, destaca o secretário municipal de Planejamento, Juvenal Penteado.